No Paraná, o Corpo de Bombeiros Militar (CBMPR) emite dois documentos: o CVCB (Certificado de Vistoria), emitido depois de vistoria no local, e o CLCB (Certificado de Licenciamento), que atesta a regularidade pelo procedimento de licenciamento aplicável. Os procedimentos estão na NPA 001, cuja versão 02 está em vigor desde 18 de abril de 2026, e a classificação de risco das atividades está na Portaria do Comando-Geral nº 476/2025.
CVCB x CLCB: qual a diferença
| CLCB | CVCB | |
|---|---|---|
| O que é | Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros Militar | Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar |
| Como é emitido | Pelo procedimento de licenciamento aplicável à atividade, conforme a classificação de risco | Após vistoria no local, dentro de processo administrativo específico |
| Para quem | Atividades e edificações enquadradas no licenciamento simplificado | Edificações e atividades que exigem vistoria e, em geral, projeto aprovado |
A diferença na prática é a vistoria: atividades de menor risco seguem o licenciamento simplificado, enquanto indústrias, armazéns, comércios maiores, escolas e locais de reunião de público costumam passar por projeto e vistoria para obter o CVCB.
O que mudou em 2026
Em abril de 2026 o CBMPR publicou a versão 02 da NPA 001, que trata dos processos de vistoria, licenciamento, fiscalização e recursos, com referência à Portaria nº 476/2025 para a classificação de risco das ocupações e atividades econômicas. Se a sua empresa tem processo aberto ou vai renovar a licença, vale conferir o enquadramento pelas regras atuais.
Normas técnicas que valem no Paraná
As medidas de segurança no Paraná seguem o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CSCIP) e as Normas de Procedimento Técnico (NPT) do CBMPR, baseadas na Lei Estadual nº 19.449/2018. Algumas das mais usadas:
- NPT 011 – Saídas de emergência
- NPT 017 – Brigada de incêndio
- NPT 018 – Iluminação de emergência
- NPT 019 – Sistema de detecção e alarme de incêndio
- NPT 020 – Sinalização de emergência
- NPT 021 – Sistema de proteção por extintores
- NPT 022 – Sistemas de hidrantes e mangotinhos
Empresa com unidades em SP e no PR
Itapeva e Itararé (SP) ficam a poucos quilômetros de Sengés, Jaguariaíva e Arapoti (PR), e muitas empresas da região têm unidades nos dois estados. As regras são parecidas na base técnica, mas os documentos e procedimentos são diferentes: em São Paulo são o AVCB e o CLCB do CBPMESP; no Paraná, o CVCB e o CLCB do CBMPR. A TecSeg atende os dois lados da divisa com as normas de cada estado.
Passo a passo para regularizar no Paraná
- Levantar área, altura, ocupação (CNAE) e lotação do imóvel.
- Enquadrar a atividade pela classificação de risco do CBMPR.
- Elaborar projeto, quando exigido, e executar as adequações.
- Reunir ARTs, atestados e laudos dos sistemas instalados.
- Protocolar, recolher as taxas e acompanhar a vistoria, quando houver.
Fale com a TecSeg: atendemos Itapeva, Itararé, Itapetininga, Sorocaba, Sengés, Jaguariaíva e Arapoti.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CVCB e CLCB no Paraná?
O CVCB é emitido após vistoria do Corpo de Bombeiros no local. O CLCB atesta a regularidade pelo procedimento de licenciamento aplicável, geralmente para atividades enquadradas no licenciamento simplificado.
Qual norma define os procedimentos de licenciamento no Paraná?
A NPA 001 do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná, cuja versão 02 entrou em vigor em 18 de abril de 2026, junto com a Portaria do Comando-Geral nº 476/2025 para a classificação de risco.
AVCB vale no Paraná?
Não. O AVCB é o documento do Corpo de Bombeiros de São Paulo. No Paraná a empresa precisa do CVCB ou do CLCB emitido pelo CBMPR.
Conteúdo informativo, revisado em novembro de 2026. As exigências para cada imóvel dependem do enquadramento feito por profissional habilitado.
