O número de brigadistas é definido pela Tabela A.1 da IT 17 do Corpo de Bombeiros de São Paulo (no Paraná, a NPT 017), com base em três fatores: a ocupação (divisão) da edificação, o grau de risco e a população fixa de cada pavimento, compartimento ou turno. A mesma tabela indica o nível do treinamento (básico, intermediário ou avançado). A brigada precisa de reciclagem anual, e o curso deve ser dado por profissional habilitado.
Os três fatores que definem a brigada
| Fator | O que significa | Exemplo |
|---|---|---|
| Ocupação (divisão) | O tipo de uso da edificação segundo a classificação do regulamento | Indústria, depósito, comércio, escola, hospital, local de reunião de público |
| Grau de risco | Baixo, médio ou alto, conforme a carga de incêndio e a atividade | Escritório tende a ser risco baixo; indústria de madeira ou depósito de inflamáveis, risco mais alto |
| População fixa | Pessoas que permanecem regularmente no local, contadas por pavimento, setor ou turno | Uma indústria com dois turnos calcula a brigada de cada turno separadamente |
A conta é feita por pavimento ou compartimento e por turno, e não pelo total de funcionários da empresa. Por isso duas empresas com o mesmo número de funcionários podem precisar de brigadas diferentes.
Níveis de treinamento
- Básico: ocupações de risco menor; o treinamento prático pode ser feito na própria edificação.
- Intermediário: ocupações de risco médio, como locais de reunião de público e muitas indústrias.
- Avançado: riscos elevados, com conteúdo e prática mais extensos.
Cada nível tem módulos e carga horária mínima definidos na própria instrução técnica, com parte teórica (prevenção, classes de incêndio, abandono de área, primeiros socorros) e parte prática (uso de extintores e, quando há, de hidrantes e mangueiras).
Quem pode ser brigadista
- Funcionários que permanecem na edificação durante o turno de trabalho.
- Pessoas com boa condição física e que conheçam as instalações.
- Distribuídos por setores e turnos, para que sempre haja brigadistas presentes.
O que a fiscalização costuma conferir
- Atestado ou certificado de brigada dentro da validade.
- Lista de brigadistas compatível com a população de cada turno.
- Conteúdo programático e carga horária do curso.
- Identificação do profissional habilitado responsável pelo treinamento.
- Registros de simulados de abandono, quando exigidos.
A brigada não substitui o bombeiro civil nem o contrário — veja a diferença entre bombeiro civil e brigadista. E a brigada só funciona se os equipamentos estiverem em ordem: confira também os prazos de recarga dos extintores.
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Perguntas frequentes
Como calcular quantos brigadistas minha empresa precisa?
Pela Tabela A.1 da IT 17 (SP) ou da NPT 017 (PR), cruzando a ocupação da edificação, o grau de risco e a população fixa de cada pavimento ou turno. O cálculo é feito por pavimento e por turno, não pelo total de funcionários.
A brigada de incêndio precisa de reciclagem?
Sim. A reciclagem é anual, ou antes disso quando há troca de brigadistas ou mudança no risco da edificação.
Toda empresa é obrigada a ter brigada?
Não. A exigência depende da ocupação, da área e da população da edificação, conforme as tabelas do regulamento de cada estado. Mesmo quando não é exigida, treinar os funcionários é recomendado.
O treinamento pode ser feito na empresa?
Sim. No nível básico, o treinamento prático pode ser feito na própria edificação. A TecSeg leva instrutores e equipamentos até a sua empresa.
- CBPMESP – Instrução Técnica nº 17 (Brigada de incêndio)
- CBMPR – NPT 017 (Brigada de incêndio)
- ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio e emergência
Conteúdo informativo, revisado em novembro de 2026. As exigências para cada imóvel dependem do enquadramento feito por profissional habilitado.
